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RÓTULO DE ALIMENTOS TERÃO MUDANÇAS

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rotulos

A Anvisa mudou as regras para o uso de termos light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos

As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos rótulos de alimentos. A Resolução RDC 54/2012 foi publicada terça-feira (13), no Diário Oficial da União.
Cada termo modificado apresenta uma justificativa específica para entrar em vigor. O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

A mudança também abrange rótulos que alegam fonte e/ou alto teor de proteínas, pois entende-se que a exigência adicional das proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. De acordo com a Anvisa, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.

Muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem, a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

Base de Cálculo
A nova resolução da Anvisa alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção. Para a Agência, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.

Adequação
As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.

Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos regulamentos técnicos de rotulagem nutricional do Mercosul, o que facilita a livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.

Entenda a aplicação da nova Resolução.

Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Brasil

 

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